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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 18:16
Empresa causa poluição sonora e tem atividades paralisadas
A empresa de pré moldados faz uso de máquinas na sua atividade e produz vibrações e ruídos que incomodam a vizinhança.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 15:21
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 17:11
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 11:08
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:19
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10
O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2022 - 16:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 11:00
Por atraso no pagamento de salários, autoescola é condenada a pagar indenização por danos morais
O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter tido seu salário atrasado pela autoescola
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 16:20
Naves concede pedido ao governo gaúcho para fazer pagamento escalonado a professores
O desembargador Antonio Janyr Dall?Agnol Júnior concedeu o pedido de liminar, afirmando que a solicitação dos professores possuía respaldo legal e finalidade alimentar.
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Outubro de 2017 - 15:21
LEI Nº 13.493, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Estabelece o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 15:26
Mantida pena por crime ambiental a ex-advogado atuante em causa própria (1)
Conforme os autos, a empresa do acusado fora a responsável pelo desmatamento de vegetação nativa. O advogado acabou por se desligar da OAB antes do fim da tramitação processual
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 18:29
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2024 - 09:20
Associação de advogados questiona no STF lei que proibiu “saidinhas” de presos
Entidade afirma que a norma viola direitos dos detentos e garantias constitucionais, como a dignidade humana, e pode agravar situação nos presídios.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 10:10
DF é condenado a indenizar servidor público que foi declarado morto por engano
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 17:10
Companhia Aérea é condenada a pagar indenização para passageiro que perdeu o voo
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil a título de danos morais.

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